Decreto

24/07/2013 18:07

Decreto Arquidiocesano

 

ABOLIÇÃO DO ÁLCOOL NAS FESTAS DA IGREJA

 DECRETO

Após longo tempo de reflexão, tendo consultado a Assembleia Arquidiocesana a respeito do tema; mediante o fato que várias paróquias já aboliram o álcool nas festas da Igreja; com a aprovação unânime do Conselho Presbiteral e o apoio do povo, e mediante a nova lei que prescreve tolerância zero para o álcool no trânsito, decretamos:

1.     A partir desta data está abolida e proibida a venda ou uso de álcool nas festas de Igreja.

2.     Este decreto deve tornar-se conhecido e respeitado por todos.

3.     As lideranças que não acolherem estas disposições sejam afastadas pelo pároco e substituídas por outras.

4.     Seja incentivada permanentemente a Pastoral do Dizimo.

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